O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19
ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às
empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado so é necessaria caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19
também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico. “Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das
atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas,
sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a
data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a
permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração
durante o período de afastamento.
As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda
maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.
TVCO - PONTES E LACERDA