O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de
vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar
que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que
ocorrerem a partir de hoje.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
acesso ao aplicativo Meu INSS (https://g1.globo.com/tudo-sobre/inss/) com o selo
ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam
certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento presencial nas agências do INSS (https://g1.globo.com/tudosobre/inss/), ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada; vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo
grupo;
votação nas eleições;
emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira
de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais
que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe
benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O
procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
O INSS fará um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10
meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de
dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais,
além de estaduais e municipais.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado,
no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida,
preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira
presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios
para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria
residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem
como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes ainda serão definidos
pelo instituto.
De acordo com o INSS (https://g1.globo.com/tudo-sobre/inss/) os segurados podem
continuar realizando a prova de vida nos bancos, como de costume. A instituição financeira
não pode recusar a realização do procedimento.
Antes da portaria, a prova de vida era realizada presencialmente pelos segurados junto aos
bancos, em que cada instituição podia definir o modelo de convocação dos segurados.
Mudanças até 31 de dezembro
Segundo o presidente do INSS (https://g1.globo.com/tudo-sobre/inss/), José Carlos Oliveira,
atualmente 36 milhões de brasileiros se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais 5
milhões têm mais de 80 anos de idade.
De acordo com o governo, o INSS (https://g1.globo.com/tudo-sobre/inss/) tem até 31 de
dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio
de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso”, informou o governo.
Atualmente, não há pessoa bloqueada por falta de prova de vida e a família do beneficiário
será informada que a prova de vida deu certo.
O governo informou ainda que a cada 10 meses, entre um aniversário e outro do beneficiário,
o INSS (https://g1.globo.com/tudo-sobre/inss/) terá a obrigação de encontrar a prova de que
a pessoa está viva.
TVCO - PONTES E LACERDA