O juiz Elmo Lamoia de Moraes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Vila Bela da
Santíssima Trindade, determinou que o Estado de Mato Grosso garanta a uma criança o
medicamento indicado ao controle de crises de epilepsia.
Representando a criança, a mãe requereu o fornecimento de medicamento para o controle de
frequentes crises de epilepsia, pois a família não tem condições financeiras de custear o
tratamento.
O magistrado embasou sua decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a
respeito do artigo 196 da Constituição Federal, que considera como dever do Estado a
prestação de assistência à saúde e garante o acesso universal e igualitário do cidadão aos
serviços.
Por fim, o juiz determinou ao Estado que forneça à parte autora o medicamento no prazo de
15 dias, obedecidas as determinações do médico responsável. E alertou que, no caso de
desobediência, poderão ser determinadas outras medidas para a obtenção da tutela (art. 297,
CPC), sobretudo o bloqueio de verbas públicas.
TVCO - PONTES E LACERDA