Após quase 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda
condenou um homem a 19 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado,
tentativa de homicídio e furto. Este foi o primeiro júri realizado na comarca em 2022.
Devido a restrições de biossegurança para evitar o contágio pelo Corona vírus, a sessão de
julgamento ocorreu por meio da modalidade híbrida em 08 de fevereiro de 2022. Familiares
do réu e das vítimas, estudantes da Unemat do Curso de Direito, e público em geral puderam
assistir ao julgamento por meio de videoconferência, através de link disponibilizado pelo
Judiciário.
Presentes na Sala de Audiência estavam os jurados, a juíza da Terceira Vara Criminal e
presidente do Tribunal do Júri da Comarca, Luciene Kelly Marciano Roos, promotor de
Justiça, advogados de defesa, e o réu M.A.C.N. que participou do julgamento
presencialmente a pedido da defesa.
O Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo homicídio qualificado (mediante
dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima),
homicídio qualificado tentado ( não conseguiu o objetivo por motivos alheios a vontade do
autor) e furto, todos do Código Penal.
A defesa sustentou pela desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para
lesão corporal leve e a desclassificação do delito de homicídio qualificado consumado para
lesão corporal seguida de morte, pleiteando o afastamento das qualificadoras descritas na
denúncia.
Depois dos debates, os jurados procederam com a votação do julgamento na sala especial.
No plenário a magistrada, presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dada pelo Conselho de
Sentença. Após dosimetria da pena, sentenciou o réu a condenado a 19 anos e 4 meses de
reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa.
Todas as medidas de biossegurança orientadas pelas autoridades de saúde foram tomadas
como restrição de público, distanciamento consistente na distribuição dos jurados por toda a
plateia, obrigatoriedade do uso de máscara facial e frascos de álcool gel foram plateia, obrigatoriedade do uso de máscara facial e frascos de álcool gel foram disponibilizados.
Em 24 de fevereiro está marcado um segundo júri e a pauta segue nos
meses seguintes.
TVCO - PONTES E LACERDA