O senhor Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos, no uso das atribuições que lhe confere a lei, conclama:
Todos os cidadões detentores informais do domínio de lotes que compõem o Bairro Centro, Vila Marechal Rondon e Chácaras desta cidade, ou seja, todos aqueles que foram titulados propietários do respectivo lote que ocupa mediante Titulo Definitivo de Propiedade emitido pelo INTERMAT ou plea extinta CODEMAT, ainda pendente de regularização perante o Registro de Imóveis, DEVEM providenciar o respectivo registro imobiliário, tornando-se assim propietário do respectivo bem de acordo com formalidade estabelecida pelo artigo, 1,425, do Código Civil Brasileiro, visto que, caso não haja regularização dessas propiedades informais em nome dos detentores de direito, traduzindo-as em propiedades formais, a regularização desses lotes será feita em nome do município de Pontes e Lacerda, 01 (dois) meses a partir desta publicação de acrodo com o estebelecido pelo artigo 4º, da Lei Estadual n. 4.183/1980.