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TJ proíbe militar em estágio probatório progredir na carreira em MT

Publicado em: 07/06/2019
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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou um recurso (embargos de declaração) e manteve a proibição de servidores da carreira militar do Estado progredirem a outras patentes quando ainda se encontram em estágio probatório. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, em acórdão (decisão colegiada) publicada no último dia 3 de junho.

Os embargos de declaração foram interpostos pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (ACS). A decisão mantém a proibição da progressão de patente até a decisão de mérito de uma ação que questiona o art. 9º da Portaria nº 412, que estabelece a obrigação de efetivação no cargo (após o estágio probatório) para a ascensão na carreira.

Em seu voto, a relatora Antonia Siqueira Gonçalves explicou que o recurso escolhido contra a decisão anterior que manteve a proibição (embargos de declaração) tem a função de esclarecer decisões que não tenham sido “objetivas”, ou mesmo que não tenham analisado aspectos da petição – o que não é o caso do recurso da ACS. “Na hipótese dos autos, o acórdão expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, no sentido de que existindo legislação específica sobre a matéria e condições para a promoção, não se vislumbra, a priori, qualquer ofensa ao princípio da legalidade. Portanto, o descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração”, ensinou a desembargadora.

Com a medida, além da exigência da estabilidade no cargo para progressão na carreira militar, profissionais egressos de outros instituições – como exército, marinha, aeronáutica e mesmo policiais militares de outros Estados -, não poderão computar seus respectivos tempos de serviço na carreira militar de Mato Grosso.

De acordo com o Estatuto dos Militares do Estado, após o ingresso no quadro de servidores com o concurso público, é preciso permanecer em estágio probatório por três anos antes da efetivação no cargo.l

Por Folha Max

 

Fonte: Por Folha Max

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