Foi estabelecido o prazo de 72 horas para que a prefeitura informe se vai aderir as recomendações propostas ou apresenta as justificativas sobre a impossibilidade ou inviabilidade de atender a nota.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) notificou a Prefeitura de Cuiabá por irregularidades no armazenamento das vacinas contra a Covid-19 e pediu para que o município adote providências para correção de inconformidades detectadas em inspeção realizada no local destinado ao armazenamento.
Foi estabelecido o prazo de 72 horas para que a prefeitura informe se vai aderir as recomendações propostas ou apresenta as justificativas sobre a impossibilidade ou inviabilidade de atender a nota.
A prefeitura não se manifestou sobre o pedido até a publicação desta matéria.
Vacinação contra Covid em MT
No documento, o relator de contas do município, conselheiro Antonio Joaquim, disse que a medida é necessária diante da projeção do recebimento de um número maior de vacinas em Cuiabá.
Por meio da nota de fiscalização elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente, o TCE recomenda a instalação de alarme sonoro ou visual nas câmaras refrigeradas para indicação de porta aberta por tempo maior do que o permitido, como descreve o manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.
De acordo com o Tribunal de Contas, a prefeitura também deverá instalar câmaras refrigeradas e sistema de discagem automática para números pré-cadastrados em caso de queda ou oscilação na energia elétrica ou quando a temperatura variar fora dos parâmetros pré-estabelecidos para conservação das vacinas.
Também foi apontada a necessidade de manutenção corretiva de um dos termômetros externos utilizados para monitoramento da temperatura.
O Tribunal de Contas sugeriu ainda a realização de registro de saída e entrada do número de vacinas movimentadas diariamente entre a Vigilância Epidemiológica e quaisquer locais utilizados para a vacinação.
O também TCE solicitou o envio de informações por parte do município quanto a necessidade, ou não, de ampliação da capacidade de armazenamento dos imunizantes da Covid-19 e das demais campanhas nacionais de vacinação.