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Nova lei de trânsito traz mudanças no transporte de crianças em veículos; entenda

Publicado em: 14/04/2021
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Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei Federal nº 14.071/2020 trazem alterações no transporte de crianças em veículos e motocicletas.

Antes, o transporte de crianças estava regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não constando no Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentava o uso do dispositivo de retenção adequado apenas pela idade das crianças.  

Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.

Equipamentos de retenção

O bebê conforto deve ser usado para crianças de até um ano e até 13 quilos. A cadeirinha para crianças de 01 a 04 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e com peso entre 15 e 36 quilos.

Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.

Segundo a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, o cinto de segurança dos veículos foi projetado para garantir a segurança de pessoas com estatura média de 1,45m, sendo assim, é imprescindível o uso de equipamento de retenção adequado às características da criança para evitar lesões em uma situação de frenagem mais brusca ou acidentes.

Fonte: Folha Regional

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