O governador do estado de MT assinou e mandou publicar o DECRETO Nº 893, DE 13 DE ABRIL DE 2021, que “Declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso, pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19).” A princípio a vigência é de 30 dias, podendo ser estendido até a 180 dias.
O artigo 29 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do respectivo Chefe do Poder Executivo, quando for necessária a adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre.
Segundo entrevista do governador Mauro Mendes, isso facilitará a gestão dos prefeitos, que não deixarão de ter todo o cuidado nas licitações, compras, aplicação dos recursos, mas assim terão uma base legal específica.