Um advogado de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 33 mil a duas clientes após perder uma causa trabalhista. M.A.F. deixou passar prazos do processo, provocando a condenação das mulheres, já que não foi apresentada defesa. A decisão é da juíza Edleuza Zorgetti, da 5ª Vara Cível de Cuiabá.
As clientes contaram à juíza que contrataram o advogado para uma ação de pagamento de honorários contratados, em que o profissional "por negligência e falha jurídica não apresentou a contestação no prazo, deixando assim, ocorrer os efeitos da revelia em relação às autoras, condenando-as judicialmente".
Ele ainda tentou contornar a situação, dizendo que iria entrar com um recurso, o que foi realizado sem as provas necessárias, de forma que as mulheres acabaram perdendo novamente a ação.
"(...) é inconteste que a desídia do causídico restou evidenciada de inúmeras formas na condução dos trabalhos em face das autoras; vale dizer que, o fato do requerido ter cometido erros crassos, tais como perder o prazo para a contestação, somada à negligência em se reverter o quadro por acostar peça aos autos sem o competente instrumento procuratório (...) consubstancia na sua automática responsabilização civil", diz trecho da decisão.
O advogado foi condenado a pagar R$ 27.179,49 pelos danos materiais, com juros de 1% ao mês a partir de setembro de 2017 - data do débito trabalhista - e mais R$ 3 mil a cada um por danos morais.