O casal embarcou em Minas Gerais com a intenção de chegar em Presidente Médici (RO), mas foram abandonados pela empresa em Pontes e Lacerda (MT).
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou recurso de uma empresa de transporte e manteve a condenação de dano moral reflexo, ao filho de um casal abandonado na rodoviária de Pontes e Lacerda (MT).
O valor da multa foi acertado em R$ 10 mil. Os pais também foram indenizados pela situação com o mesmo valor, em uma ação antiga.
O casal embarcou em Minas Gerais com a intenção de chegar em Presidente Médici (RO). A viagem foi interrompida depois que o ônibus fez uma parada para o almoço em Pontes e Lacerda e o homem percebeu que a esposa havia sumido.
Ele pediu ajuda da empresa para encontrar a mulher, mas não obteve resposta, então desceu para procurá-la por conta própria, sem sucesso.
Quando retornou para o local de partida, encontrou apenas as bagagens onde o ônibus deveria estar.
O que é dano moral reflexo?
De acordo com a decisão, apesar da situação ter prejudicado diretamente os pais, "seus efeitos atingiram diretamente a integridade moral do recorrido”.
Ele teve que se deslocar mais de 700 quilômetros para tentar encontrar os pais e levá-los para casa em segurança.
Os relatores ainda apontam que é obrigação da empresa transportar o passageiro ao destino final, livre de danos e perigo.