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Empresa de ônibus perde na justiça e deverá pagar indenização após abandono de passageiros em Pontes e Lacerda

Publicado em: 30/06/2021
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O casal embarcou em Minas Gerais com a intenção de chegar em Presidente Médici (RO), mas foram abandonados pela empresa em Pontes e Lacerda (MT).

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou recurso de uma empresa de transporte e manteve a condenação de dano moral reflexo, ao filho de um casal abandonado na rodoviária de Pontes e Lacerda (MT).

O valor da multa foi acertado em R$ 10 mil. Os pais também foram indenizados pela situação com o mesmo valor, em uma ação antiga.

O casal embarcou em Minas Gerais com a intenção de chegar em Presidente Médici (RO). A viagem foi interrompida depois que o ônibus fez uma parada para o almoço em Pontes e Lacerda e o homem percebeu que a esposa havia sumido. 

Ele pediu ajuda da empresa para encontrar a mulher, mas não obteve resposta, então desceu para procurá-la por conta própria, sem sucesso.

Quando retornou para o local de partida, encontrou apenas as bagagens onde o ônibus deveria estar.

O que é dano moral reflexo?

De acordo com a decisão, apesar da situação ter prejudicado diretamente os pais, "seus efeitos atingiram diretamente a integridade moral do recorrido”.

Ele teve que se deslocar mais de 700 quilômetros para tentar encontrar os pais e levá-los para casa em segurança.

Os relatores ainda apontam que é obrigação da empresa transportar o passageiro ao destino final, livre de danos e perigo.

Fonte: Lacerda 24 horas

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