Mesmo fora do período de defeso da piracema, algumas práticas de pesca são proibidas nos rios de Mato Grosso. Entre as restrições, a medida dos peixes que podem ser retirados dos rios, quantidade de pescado que pode ser transportado, restrição de pesca em alguns locais e espécies que são protegidas. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vão de
R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna, Alan Assis Silveira.
A maior parte das autuações no estado são pelo transporte de quantidade maior que a permitida, ou portanto exemplares de peixe de espécie protegida, ou pelo uso de apetrechos proibidos que configuram pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha, cuja utilização é proibida.
“O peixe quando retirado desta forma ele fica com uma característica que a gente chama de ‘malhado’, desta forma, conseguimos identificar que ele ficou preso numa rede. Isso também é a pesca predatória”, afirma o coordenador.
O Coordenador de Fiscalização de flora explica também que no processo de aplicação da multa é avaliado se o pescador era amador, profissional, quantidade que ele possuía, mecanismo que ele utilizou, se apresentava sinais de pesca predatória através de redes ou outras armadilhas. “Então o valor é discricionário conforme as condições que o pescado foi
encontrado”, explica.
As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98 , que trata dos crimes contra o meio ambiente.
Veja quais práticas são crime ambiental e quais as penalidades para quem pratica pesca ilegal no estado:
Pesca depredatória
Para o caso de pesca predatória, que é com uso de armadilhas proibidas que permitem a
retirada de grande quantidade de peixes dos rios, a multa pode ir de R$1 mil a R$100 mil, com
acréscimo de R$20,00 por quilo do produto da pesca. O acréscimo por quilo sofreu aumento
de R $10,00 para R $20,00 com a publicação da Lei nº 11.406/21.
Pesca sem licença ou carteira de pesca
A pesca realizada por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou
qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente, recebe uma
multa que pode variar entre R$500 a R$10.000, com acréscimo de R $20,00 por quilo ou
fração do produto da pesca.
Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos
originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode
gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto
do pescado.
Quem for enquadrado também responde um processo criminal, cuja pena varia de seis meses
a um ano, e pode ser agravada por algumas situações, como quando a retirada de pescado
ocorre dentro de uma Unidade de Conservação, no período proibitivo de defeso da piracema,
ou com espécies protegidas, como o Dourado
Transporte de quantidade superior ao permitido
A quantidade de peixes retirados dos rios permitida para um pescador profissional é de 125
quilos, e para pescador amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando o pescador é flagrado de
posse de peixes acima destas quantidades, enquadra-se como crime.
Pesca de exemplares fora da medida permitida
A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da Bacia
Hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da
medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.
As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas
são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm),
cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
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